No Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses pode ler-se, no n.º 2, que o jornalista deve combater o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas como uma grave falta profissional e, no n.º 7, que o jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado.
Mas em que país é que nós estamos?
Ponham rédeas curtas nessa gente!
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